quinta-feira, 13 de março de 2014


Fonte: EBC 


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige que empregadores, órgãos públicos e entidades se responsabilizem pela saúde e segurança de seus funcionários. Entre as diferentes medidas de proteção no trabalho, casos em que há riscos iminentes podem ser minimizados por meio do uso de equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, ou por equipamento de proteção coletiva, o EPC.

De acordo com a norma regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o levantamento de equipamentos necessários a determinada atividade deve ser feita pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas de grande porte. Quando a instituição é menor, "cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado".

A escolha dos equipamentos deve envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) - nos caso em que ela existe; e sempre os futuros usuários do produto.  O MTE reforça que os tipos de EPI´s variam de acordo com a profissão e tipo de risco, mas é possível elencar os mais comuns de acordo com o seu tipo de proteção.

Veja no quadro:

Tipo de proteçãoEquipamentos mais comuns
auditivaabafadores de ruídos ou protetores auriculares
respiratóriamáscaras e filtro
visual e facialóculos e viseiras
cabeçacapacetes
mãos e braçosluvas e mangotes
pernas e péssapatos, botas e botinas
contra quedascintos de segurança e cinturões

Conheça as medidas de segurança do trabalhador passo-a-passo:

Faça o download dessa imagem no final da texto.

EPIs certificados
Contudo, nem todo produto de proteção pode ser considerado um equipamentos de proteção individual. É o caso, por exemplo, do capacete de ciclista que não pode ser usado para segurança em um protesto. Segundo o  procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do DF e Tocantins, Alessandro de Miranda, um EPI só pode ser considerado como tal se receber o Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Saiba mais:

A assessoria técnica do Ministério do Trabalho aponta também que não há uma lista padrão de equipamentos de proteção individual definidos por setor ou atividade econômica. Segundo nota técnica do MTE ao Portal EBC, a indicação de EPI é complexa por ser "necessário realizar uma análise prévia dos riscos para avaliar que equipamento pode protegê-lo". A análise leva em consideração, por exemplo, o espaço físico e o grau de risco ao qual o trabalhador fica exposto.

Capacetes e coletes a prova de bala em policiais militares são exemplos de EPIs. Mesmo assim, conforme alerta o MTE, o EPI não elimina o risco, obrigando as entidades a observarem as demais normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, além de tomarem procedimentos seguros de gerenciamento dos perigos presentes no ambiente do trabalho. A assessoria técnica do MTE afirma, ainda, que se "o EPI falhar ou for ineficaz, "o trabalhador sofrerá todas as consequência do dano".

Além disso, o MTE possui um quadro de auditores-fiscais para inspecionar a aplicação dessas medidas. Somente em 2013, foram 135.546 notificações e 112.977 autuações de empresas realizadas durante a fiscalização. Também ocorreram 5.680 embargos ou interdições e 2.489 acidentes foram analisados.

Dicas importante para os trabalhadores:
A partir da atuação das regionais dos Ministérios Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego é possível listar seis dicas aos trabalhadores:

-Os EPIs devem ser substituídos sempre que danificados;
-Os EPIs devem apresentar bom estado de conservação;
-Os equipamentos são de fornecimento gratuito pelo empregador;
-A quantidade de EPIs deve ser suficiente para atender aos funcionários em situação de risco;
-As empresas devem exigir que os trabalhadores assinem uma ficha de recebimento ao entregar os EPIs;
-Não basta fornecer EPIs. Todo o ambiente de trabalho deve obedecer às normas de segurança e saúde ao trabalhador

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