quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Lideranças da CTB propõem mobilização nacional contra terceirização

Adilson AraujordmencionadaA terceirização é mais uma questão que entra na luta histórica entre o empresariado e os trabalhadores. Se para os empresários surge como um forma de flexibilizar conquistas sindicais e trabalhistas para reduzir gastos, em contexto do neoliberalismo, para a classe trabalhadora pode ser um grande retrocesso.
No Brasil foi a partir do governo Collor, e ao longo da década de 90, que essa prática foi mais difundida. O argumento de sempre é a busca por maior competitividade e produtividade do trabalho. O que em linhas gerais significa: diminuir força de trabalho.
Em recente estudo, o DIESSE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) aponta que a cada dez acidentes oito são em empresas terceirizadas. Além disso, a remuneração dos terceirizados é em média 27% menor que a dos empregados diretos e que a média de permanência é de 2,6 anos, no posto de trabalho, contra 5,8 anos dos empregados diretos e a jornada de trabalho tem três horas a mais por semana.  
Ano passado os ministros do TST elaboraram um parecer sobre a PL 4330/2004, que facilitaria as condições da terceirização. O documento assinado por dezenove ministros condena veementemente o projeto de lei. Em geral, considera que a terceirização criaria “profissionais especializados” e não “metalúrgicos”, “bancários”, por exemplo, o que enfraqueceria muito qualquer categoria. Além disso, ressalta que a queda de renda dos trabalhadores acarretaria “severo problema fiscal”, já que diminuiria a arrecadação e o consumo. O documento dos juízes foi solenemente ignorado pela grande mídia.
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá o tema. A empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), entrou com um recurso contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal. A acusação é de que a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. Isto caracteriza terceirização de atividade-fim (sua principal atividade), o que é ilegal segundo a súmula 331 do TST, que só permite terceirização de atividade-meio, função de apoio como faxina ou segurança, por exemplo.
Com isso, o STF, órgão máximo do poder judiciário, pode definir os parâmetros da terceirização da mão de obra no Brasil. Todos os processos sobre o tema ficarão suspensos até o final do recurso. A decisão será aplicada a todos os casos. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
Para Magnus Henrique Farkatt, advogado da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), se o recurso for acolhido “não haverá qualquer limite para a terceirização” o que seria catastrófico, para toda a sociedade brasileira. “É preciso que o movimento sindical se mobilize, para tentar alertar o STF”.
O presidente do CTB, Adilson Araújo fez uma declaração sobre a questão: “As centrais de forma unitária vem mobilizando os trabalhadores no enfrentamento a toda e qualquer investida que vise precarizar as relações de trabalho e flexibilizar direitos e conquistas. A matéria do PL 4330 que pressupõe a terceirização de forma irrefreável precisa ser combatida veementemente pela classe trabalhadora.
Os empresários insistem na tese da eliminação substancial do regulamento do trabalho, sobretudo a extinção da CLT. O que se confirmado, configurará um enorme retrocesso.
No calor da disputa dos projetos de governo, tornar-se-á imperativo que os trabalhadores mantenham-se mobilizados para que não haja mais nenhum tipo de prejuízo.”

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