quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Norma para prevenção em SST está em consulta pública


 
Fundacentro
Fonte: Fundacentro 

Brasília/DF - A Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece requisitos mínimos para prevenção em segurança e saúde no trabalho - SST, está em consulta pública até 25 de setembro. As sugestões da sociedade podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST pelo e-mailnormatizacao.sit@mte.gov.br

O texto da norma também será discutido na "Audiência Pública - Nova Norma Regulamentadora N° 01 - Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho". Realizado na Fundacentro, em São Paulo, o evento tem a coordenação técnica do auditor fiscal do Trabalho Airton Marinho e do pesquisador da Fundacentro Gilmar Trivelato. 

"Ainda existem algumas imperfeições que precisam ser corrigidas, por isso sugestões são bem vindas", acredita Gilmar Trivelato, que participou do Grupo de Estudo Tripartite (GET) responsável pela elaboração da NR 01. Por outro lado, destaca que a nova norma forçará as empresas a fazerem a prevenção de forma organizada. "A gestão de papel tem que acabar".

As inscrições para participar do evento estão abertas no site da Fundacentro, na área Próximos Eventos. Também é possível consultar a programação. Também será possível assistir ao evento pela internet. Basta acessar o link, colocar o ID da reunião 6361 e o PIN 200814. 

Objetivo da NR 01
A criação da NR 01 foi motivada por uma necessidade de coerência e harmonização conceitual entre todas as NRs. Assim ela harmoniza conceitos e traz uma abordagem integral de todos os riscos, visando à prevenção.

"Os elementos mínimos e os princípios estruturantes precisam ser comuns a todas NRs. Por isso a NR 01 será base para todas as demais. Claro que há normas específicas para tratar da mineração, de frigoríficos, entre outras, mas a linha de raciocínio tem que ser comum", explica o pesquisador Gilmar Trivelato.

O objetivo da NR 01 é eliminar e reduzir os riscos à saúde e integridade física e moral dos trabalhadores. A empresa precisa fazer uma prevenção integrada, olhando o conjunto de riscos e não se limitar a uma abordagem segmentada. Além da prevenção do acidente, não se pode esquecer as questões ligadas à saúde, à higiene do trabalho, à ergonomia e à organização do trabalho.

A norma se aplica a todas as organizações e ao "trabalho executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, que não se distinguem do trabalho realizado no estabelecimento do empregador, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".

"A NR 01 será uma norma em que os aspectos de gestão terão validade para todos os setores, e os aspectos conceituais serão os mesmos", afirma o pesquisador da Fundacentro.

Outro ponto ressaltado é que a prevenção não pode se basear exclusivamente no uso continuado do Equipamento de Proteção Individual. "Claro que há atividades em que é necessário o uso de EPI, mas a prevenção não é só isso. É preciso mudar o processo de trabalho, substituir equipamentos e materiais, eliminar fontes de risco, adotar medidas preventivas coletivas que não dependam do comportamento das pessoas", completa Trivelato.

Documento Síntese
Uma das novidades é que o empregador terá autonomia para organizar e integrar o processo de prevenção em SST em planos, programas, ações e sistemas de gestão de riscos voluntários, que poderão ser considerados pela Inspeção do Trabalho como substitutos ou equivalentes aos programas de prevenção e gestão obrigatórios nas Normas Regulamentadoras. No entanto, deve ficar demonstrado o atendimento a todos os preceitos e exigências previstos legalmente.

Todos os empregadores deverão elaborar o Documento Síntese (DS), que conterá os registros das avaliações de riscos e ações de prevenção referentes a cada estabelecimento da organização. Esse material será assinado por um responsável legal pela empresa e revisto a cada dois anos, no mínimo, ou sempre que houver modificações significativas nos riscos existentes.

"Esse é um documento administrativo e fiscal, muito similar a uma declaração de imposto de renda. Nossa lógica é a seguinte, empresas que não têm risco simplesmente vão assinar uma declaração que comprove isso. Mas terão de fazer o controle médico da saúde de seus empregados. Caso seja identificado algum problema, a empresa terá de sair dessa condição", relata Gilmar Trivelato.

Já para as empresas onde forem identificados riscos importantes, o Documento Síntese será proporcional à complexidade de cada situação.

"Uma empresa de grande porte tem vários documentos em relação à SST. O que a norma exige é que se elabore um documento síntese da sua prevenção. Muitas vezes você chega a uma grande empresa e encontra muitos documentos relativos à gestão da segurança e saúde no trabalho, mas é tudo fragmentado. No caso de uma grande empresa, será possível elaborar um documento síntese para cada unidade, conforme a conveniência. Em uma empresa de pequeno porte, provavelmente será um único documento", esclarece Gilmar.

Como o documento tem caráter administrativo e fiscal, será assinado pelo dono da empresa. O raciocínio para elaborá-lo é o mesmo da declaração do imposto de renda. Se não houver riscos significativos, é possível fazer sozinho; se for complexo, é necessário um especialista.

Houve ainda o compromisso de se criar uma norma que atendesse a pequena empresa. "Embora não esteja explicitamente mencionado no texto submetido à consulta pública, na prática isso vai ocorrer", diz o pesquisador. A Fundacentro se comprometeu a lançar um manual de como implementar a prevenção e elaborar um documento síntese para as empresas de pequeno porte.

Em relação à avaliação dos riscos, o Grupo de Estudo Tripartite estabeleceu alguns critérios mínimos e deixou flexibilidade para que a empresa se ajuste e desenvolva sua própria abordagem.

Visibilidade para o trabalhador
A nova norma, além de priorizar a prevenção, chama a atenção por dar visibilidade ao trabalhador nesse processo. O direito de recusa, por exemplo, é ressaltado no texto. O trabalhador tem o direito de interromper uma atividade ou se recusar a executá-la quando houver evidência ou suspeita de riscos à saúde, segurança ou integridade do trabalhador.
Da mesma forma, em diferentes momentos, preconiza-se que a gestão seja feita com a participação do trabalhador, que deve ser ouvido e informado sobre os riscos. Assim o direito à informação e o direito a ter voz também estão presentes na NR 01.

"Tentamos enfatizar a participação dos trabalhadores. Não se trata de uma questão ideológica, mas de um aspecto técnico fundamental. Ouvir o trabalhador é uma questão metodológica, não ouvi-lo é um erro técnico grave. O trabalhador precisa proporcionar informações sobre o trabalho real e apontar o que está inadequado. O mesmo deve ocorrer no que diz respeito ao direito de recusa, que já está previsto em Convenção da OIT", defende Gilmar Trivelato.

Inspirada pela norma ISO 31000 - gestão de riscos, a NR 01 ainda separa a estrutura da gestão (parte administrativa da gestão da saúde e segurança) e o processo de gestão de riscos (processo preventivo ocorrendo).

Outro aspecto importante é a corresponsabilidade em relação aos riscos no caso de contrato de serviço, mas a responsabilidade primária é de quem gera o risco. "É comum encontrar empresas contratantes que fazem exigências tiranas, que nem elas cumprem e nem sempre oferecem condições para que a prevenção seja feita", alerta o pesquisador da Fundacentro.

Fundacentro
O GET contou com outro membro da Fundacentro, o tecnologista Gerrit Gruenzner. A tecnologista Thais Santiago também tem contribuído com as discussões atualmente.

Além disso, a Fundacentro tem discutido a questão da harmonização conceitual internamente, envolvendo todos os técnicos da instituição. O objetivo é fazer um glossário para uniformização da linguagem.

Trivelato ainda vem realizando palestras sobre a NR 01 para diferentes instituições como Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Abal (Associação Brasileira do Alumínio), Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química), Força Sindical e alguns sindicatos.
Via: Revista Proteção

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