terça-feira, 28 de abril de 2015

Prevencionistas do mundo todo comemoram hoje 28 de Abril, Dia Internacional da Prevenção ao Acidente deTtrabalho



Foto: Ville Proteção
A data faz alusão ao dia 28 de abril de 1969, dia em que uma explosão em uma mina no estado norte-americano da Virgínia matou dezenas de mineiros. A tragédia marcou a data como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Encampando essa luta, mas com foco na prevenção, a Organização Internacional do Trabalho instituiu em 2003 o 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de centrar a atenção em nível internacional no Brasil essa data foi instituída no ano de 2005, pela  Lei Nº 11.121/2005.
O dia 28 de Abril é um dia para refletir e pensar em ações que podemos fazer no nosso dia-a-dia, para que o acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, não se repita ou sirva para mais uma data.
Acidentes X Custo - Além de levar o trabalhador a uma lesão temporária, definitiva ou até ao óbito, os acidentes de trabalho geram inúmeras outras consequências, tanto para a empresa, quanto para o Estado e sociedade civil. Dados da Previdência Social indicam que em 2013 foram gastos mais de R$ 10 bilhões em benefícios com trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças do trabalho. “Ressalte-se que cerca de 49% dos acidentes têm como resultado lesões que vão de esmagamento a amputações de dedos, mãos, antebraço, braço e ombro”, esclarece Mario Parreiras.
No Brasil, nos anos de 2011 a 2013, foram registrados 222 mil acidentes de trabalho com máquinas. De acordo com Parreiras, essa situação é um alerta ao empresariado que deve cumprir as normas de segurança específicas voltadas para a proteção com máquinas e equipamentos em geral.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o custo de acidentes de trabalho representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, ou seja, cerca de R$ 2,8 trilhão de dólares perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes e doenças do trabalho. Com base nesses dados e nos valores vultosos que precisam ser disponibilizados anualmente pela Previdência Social às vítimas, a Lei 8.213/91, em seu artigo 120, concede ao órgão a prerrogativa de propor ação regressiva contra os responsáveis pelo acidente do trabalho. A ação pode ser proposta quando há negligência por parte do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene exigidas pelo MTE.
Com informações de Talita Sábio TST

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