Beto Soares | Estúdio Boom
Fonte: Revista Proteção
Brasília/DF - Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de maio de 2014, a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 732, de 22 de maio de 2014.
Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.
|
terça-feira, 27 de maio de 2014
Portaria do MTE modifica NR 22
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário