Na mesma data também foi publicada no DOU a Portaria nº 440,
que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece os requisitos mínimos de
identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na
atividade de corte manual de cana-de-açúcar. O novo texto prorroga por
12 meses o prazo para disponibilização de luvas com CA (Certificado de
Aprovação) aos trabalhadores do setor
sábado, 26 de julho de 2014
Portaria do MTE institui óculos de tela como EPI
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário