O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 1 do Diário Oficial de União do dia 24 de julho de 2014 a Portaria nº 1.134.
Assinada pelo ministro Manoel Dias, a publicação inclui óculos de tela
para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes na lista
de Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para
proteção dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção
Individual).
Na mesma data também foi publicada no DOU a Portaria nº 440,
que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece os requisitos mínimos de
identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na
atividade de corte manual de cana-de-açúcar. O novo texto prorroga por
12 meses o prazo para disponibilização de luvas com CA (Certificado de
Aprovação) aos trabalhadores do setor
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